Contrato de prestação de serviços odontológicos: modelo e dicas para criá-lo 

Dentista fechando contrato de prestação de serviços odontológicos

Essencial para formalizar a relação entre clínicas, dentistas e pacientes, o contrato de prestação de serviços odontológicos é um documento que oferece segurança jurídica e define os direitos e deveres das partes envolvidas.

Contudo, é importante observar que existem diferenças importantes entre os acordos firmados entre a clínica e o profissional dentista e entre a clínica e seus pacientes. 

E é pensando em simplificar a compreensão dessas distinções que, neste artigo, vamos explorar as diferentes formas de contrato odontológico e explicar as melhores práticas para lidar com eles — inclusive fornecendo modelos editáveis para ambos os casos.  

Modelo de contrato de prestação de serviços odontológicos entre clínica e dentista 

Para assegurar uma relação profissional transparente e respaldada por termos jurídicos claros, é essencial que as clínicas odontológicas formalizem suas parcerias com dentistas por meio de contratos específicos.

Como adiantamos, este tipo de acordo deve estabelecer as condições da prestação de serviços, os direitos de cada parte e os detalhes sobre remuneração, horas de atendimento e divisão de responsabilidades. 

Para ajudar, disponibilizamos aqui um modelo de contrato de prestação de serviços odontológicos entre clínica e dentista, ou seja, entre duas pessoas jurídicas. Ele pode ser adaptado conforme as especificidades da clínica e do profissional contratado: 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS ENTRE CLÍNICA E DENTISTA 

CONTRATANTE: (Nome da Clínica), com sede em (Endereço Completo), inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), neste ato representada por seu diretor (Nome Completo do Representante), portador da Carteira de Identidade nº (xxx) e CPF nº (xxx). 

CONTRATADO: (Nome do Dentista ou Empresa Dentária), com sede em (Endereço Completo), inscrito no CNPJ sob o nº (xxx), neste ato representado por (Nome Completo do Representante), portador da Carteira de Identidade nº (xxx) e CPF nº (xxx). 

As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos, regido pelas cláusulas e condições descritas a seguir. 

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES 

CLÁUSULA 1ª – OBJETO DO CONTRATO 

Este contrato tem como objeto a prestação de serviços odontológicos pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, incluindo (descrição detalhada dos serviços a serem prestados, como consultas, tratamentos específicos, emergências odontológicas etc.). 

CLÁUSULA 2ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

A CONTRATANTE deverá: 

  1. Fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias para a execução dos serviços; 
  1. Realizar o pagamento pelos serviços prestados conforme estipulado na Cláusula 4ª deste contrato. 

CLÁUSULA 3ª – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 

O CONTRATADO compromete-se a: 

  1. Executar os serviços odontológicos descritos com qualidade e ética profissional; 
  1. Emitir Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados; 
  1. Manter sigilo sobre as informações dos pacientes e procedimentos realizados, de acordo com as normas de proteção de dados aplicáveis. 

CLÁUSULA 4ª – REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

Os serviços prestados pelo CONTRATADO serão remunerados no valor de R$ (valor total ou por serviço), a serem pagos pela CONTRATANTE conforme as condições estabelecidas em contrato (especificar, como mensalmente ou após cada atendimento). 

CLÁUSULA 5ª – INADIMPLEMENTO E PENALIDADES 

Em caso de inadimplemento por qualquer das partes: 

  1. Multa de 2% sobre o valor devido e juros de mora de 1% ao mês para atrasos no pagamento pela CONTRATANTE; 
  1. Penalidade de 10% sobre o valor do contrato no caso de descumprimento de qualquer cláusula não relacionada ao pagamento. 

CLÁUSULA 6ª – RESCISÃO CONTRATUAL 

Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação por escrito com antecedência mínima de (especificar o prazo, como 30 dias). 

CLÁUSULA 7ª – PRAZO DE VIGÊNCIA 

O contrato vigorará por um período de (definir prazo), podendo ser renovado por acordo entre as partes. 

CLÁUSULA 8ª – DISPOSIÇÕES GERAIS 

  1. Fica estabelecida a inexistência de vínculo empregatício entre as partes; 
  1. O CONTRATADO não poderá terceirizar os serviços sem autorização expressa da CONTRATANTE. 

CLÁUSULA 9ª – FORO 

Para resolver questões oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de (cidade e estado), renunciando a qualquer outro. 

(Local, data e ano) 

(Nome e assinatura do contratante) 

(Nome e assinatura do contratado) 

(Nome, RG e assinatura da testemunha 1) 

(Nome, RG e assinatura da testemunha 2) 

Modelo de contrato de prestação de serviços odontológicos entre clínica e paciente 

Da mesma forma, é importante formalizar o relacionamento entre clínicas e pacientes, estabelecendo direitos e responsabilidades de cada parte e detalhando aspectos importantes do tratamento odontológico, como valores, condições de pagamento, procedimentos incluídos e garantias dos serviços prestados. 

Confira na sequência um modelo de contrato de prestação de serviços odontológicos entre clínica e paciente, que também pode ser editado conforme necessidade: 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS ENTRE CLÍNICA E PACIENTE 

CONTRATANTE (PACIENTE): (Nome Completo do Paciente), (Nacionalidade), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx) e CPF nº (xxx), residente e domiciliado em (Endereço Completo). 

CONTRATADO (CLÍNICA): (Nome da Clínica), com sede em (Endereço Completo), inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), neste ato representada por seu diretor (Nome Completo do Representante), portador da Carteira de Identidade nº (xxx) e CPF nº (xxx). 

As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos, regido pelas cláusulas e condições descritas a seguir. 

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES 

CLÁUSULA 1ª – OBJETO DO CONTRATO 

Este contrato tem como objeto a prestação de serviços odontológicos pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, incluindo (descrição dos serviços acordados, como avaliação inicial, tratamentos específicos, consultas de acompanhamento etc.). 

CLÁUSULA 2ª – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 

O CONTRATADO compromete-se a: 

  1. Realizar os serviços odontológicos descritos, empregando qualidade e ética profissional; 
  1. Manter sigilo sobre as informações de saúde do CONTRATANTE, de acordo com as leis vigentes de proteção de dados; 
  1. Fornecer as orientações necessárias ao CONTRATANTE sobre o tratamento e os cuidados subsequentes. 

CLÁUSULA 3ª – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

O CONTRATANTE compromete-se a: 

  1. Fornecer todas as informações pertinentes à sua condição de saúde e colaborar para o adequado andamento do tratamento; 
  1. Cumprir com o agendamento e comparecer nas datas e horários estipulados, salvo aviso prévio; 
  1. Efetuar o pagamento conforme estipulado na Cláusula 5ª. 

CLÁUSULA 4ª – REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

O CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a quantia de R$ (valor total ou valor por sessão), conforme acordado, podendo o pagamento ser efetuado (detalhar condições, como à vista, parcelado etc.). 

CLÁUSULA 5ª – INADIMPLEMENTO E PENALIDADES 

Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE: 

  1. Será aplicada multa de 2% sobre o valor devido, com juros de mora de 1% ao mês para atrasos no pagamento; 
  1. O CONTRATADO reserva-se o direito de interromper os serviços em caso de inadimplemento prolongado. 

CLÁUSULA 6ª – RESCISÃO CONTRATUAL 

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de (especificar prazo, como 15 dias). 

CLÁUSULA 7ª – PRAZO DE VIGÊNCIA 

Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e permanece válido enquanto durar o tratamento odontológico especificado ou conforme acordo entre as partes. 

CLÁUSULA 8ª – DISPOSIÇÕES GERAIS 

  1. Fica estabelecida a inexistência de vínculo empregatício entre as partes; 
  1. O CONTRATANTE poderá solicitar informações e esclarecimentos sobre o tratamento a qualquer momento. 

CLÁUSULA 9ª – FORO 

Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de (cidade e estado), renunciando a qualquer outro. 

(Local, data e ano) 

(Nome e assinatura do contratante) 

(Nome e assinatura do contratado) 

(Nome, RG e assinatura da testemunha 1) 

(Nome, RG e assinatura da testemunha 2) 

Qual a diferença entre contratos odontológicos entre paciente e clínica e clínica e dentista? 

Na prática, existem algumas diferenças significativas entre contratos odontológicos firmados entre clínica e paciente e aqueles acordados entre clínica e dentista.

Primeiramente, vale observar que o contrato entre a clínica e o dentista configura um relacionamento entre duas partes profissionais, no qual a clínica atua como intermediária ou provedora de serviços e o dentista, como prestador autônomo ou contratado.  

Esse contrato, então, deve estabelecer detalhes sobre a remuneração do dentista, carga horária, uso de infraestrutura e divisão de responsabilidades, incluindo a possibilidade de cláusulas de exclusividade ou sigilo — tudo regulamentado pela Lei nº 10.406/2002 do Código Civil Brasileiro, que é a base legal para contratos de prestação de serviços entre empresas. 

Lembrando que, embora a relação entre clínica e dentista seja formalmente de prestação de serviços e não caracterize vínculo empregatício, é fundamental que o contrato seja estruturado de maneira a evitar configurações de subordinação e pessoalidade, que poderiam levar a uma requalificação para vínculo trabalhista.  

Por outro lado, o contrato entre clínica e paciente tem uma natureza de consumo, pois estabelece a prestação de serviços odontológicos diretamente ao paciente final.

Esse tipo de contrato é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), e precisa apresentar informações detalhadas e transparentes sobre os procedimentos, formas de pagamento e eventuais garantias sobre os serviços.  

Além disso, o contrato deve especificar como serão tratados problemas ou insatisfações com o atendimento, a fim de proteger o paciente e a clínica de possíveis disputas. 

Por fim, esses dois contratos diferem na questão da responsabilidade sobre os resultados. No contrato com o paciente, a clínica e os dentistas são corresponsáveis pela qualidade dos serviços prestados.

No contrato entre clínica e dentista, entretanto, há uma delimitação maior de responsabilidades, assegurando que cada parte seja responsável por suas obrigações, conforme estabelecido na parceria profissional. 

Perguntas frequentes 

O que é um contrato de prestação de serviços odontológicos? 

É um contrato formal que estabelece as condições da prestação de serviços odontológicos, tanto entre clínica e dentista quanto entre clínica e paciente. 

Preciso de um contrato para cada tipo de relação (clínica-dentista e clínica-paciente)? 

Sim, pois cada relação possui características e responsabilidades diferentes, e o contrato ajuda a proteger os direitos de cada parte. 

Conclusão 

O contrato de prestação de serviços odontológicos é essencial para formalizar tanto as relações entre clínicas e dentistas quanto entre clínicas e pacientes, estabelecendo expectativas claras, responsabilidades e direitos de cada parte, prevenindo conflitos e facilitando a gestão das atividades prestadas. 

Ao seguir as melhores práticas e elaborar contratos eficazes, é possível garantir relações seguras e juridicamente embasadas, promovendo um ambiente profissional transparente e confiável. E por falar em segurança e transparência, é importante lembrar que esses critérios não se limitam apenas às relações da área da saúde. 

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Tiago Fachini

Tiago Fachini

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog da Projuris. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram, Linkedin e Twitter.
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