Prescrição de contrato de prestação de serviços: prazos, regras e exemplos práticos 

Ampulheta representa o tempo que passou para prescrição do contrato de prestação de serviços

Prescrição de contrato de prestação de serviços é um tema essencial para empresas e consumidores que desejam compreender até quando podem exigir seus direitos ou cumprir suas obrigações legais. Afinal, estamos falando da perda do direito de acionar judicialmente a outra parte após um determinado prazo — um limite temporal que existe para garantir segurança jurídica e evitar que disputas se arrastem indefinidamente.  

Mas qual é esse prazo e como a lei regula essa questão? Neste artigo, exploramos tudo o que você precisa saber sobre a prescrição de contrato de prestação de serviços. Acompanhe! 

O que é prescrição de contrato? 

Prescrição é um conceito jurídico que define o prazo limite para que uma ação judicial seja proposta a fim de cobrar um direito ou exigir o cumprimento de uma obrigação. No contexto de contratos de prestação de serviços, ela determina o tempo que uma das partes tem para reclamar sobre problemas na execução do acordo ou exigir o cumprimento de uma condição não atendida. 

Assim, a prescrição de contrato evita demandas infinitas sobre serviços prestados, garante segurança jurídica para empresas e consumidores e regulamenta o tempo disponível para que a parte prejudicada busque reparação legal. 

O que diz a lei sobre prescrição de contrato de prestação de serviços? 

A prescrição de contrato de prestação de serviços é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil, cujas regras têm o objetivo de equilibrar as relações entre consumidores e prestadores ao garantir prazos razoáveis para reivindicações sem prejudicar a previsibilidade contratual. 

Conforme o art. 27 do CDC, a responsabilidade civil por danos causados por defeitos em produtos ou serviços prescreve em 5 anos, contados a partir da data em que o consumidor tomou ciência do problema. Já para relações contratuais em geral, de acordo com o art. 205 do Código Civil, o prazo prescricional aplicado é de 10 anos.  

Inclusive, esse entendimento foi reforçado por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou a jurisprudência ao fixar o prazo prescricional de 10 anos para a responsabilidade contratual nos casos em que não haja regra específica prevendo prazo menor. A decisão, divulgada em 2018, visou uniformizar a compreensão entre os tribunais e garantir maior segurança jurídica para as partes envolvidas. 

Qual o prazo para um contrato de prestação de serviços prescrever? 

O prazo prescricional de um contrato de prestação de serviços depende da natureza da relação. Como vimos, se houver relação de consumo, aplica-se o prazo de 5 anos previsto no art. 27 do CDC. Já nas relações contratuais regidas pelo Código Civil, sem norma específica, o prazo é de 10 anos, conforme o art. 205. 

Mas quando exatamente esse prazo começa a contar? Tudo depende da situação concreta. Veja alguns exemplos: 

  • Serviço com defeito identificado após a conclusão: Imagine que uma empresa contratou um técnico para instalar um sistema de segurança. A instalação foi concluída em janeiro, mas o cliente só percebeu que o sistema estava com defeito em abril. Nesse caso, o prazo de 5 anos começa a contar a partir de abril, quando o consumidor teve ciência do problema. 
  • Prestação de serviço contínua: Quando o serviço é prestado de forma contínua e por tempo determinado — como uma assessoria contábil com duração de 12 meses —, o prazo prescricional começa a contar a partir da data do encerramento do contrato. Então, se o acordo foi firmado de janeiro a dezembro de um determinado ano, o prazo de 10 anos começa a correr a partir de dezembro, quando se encerra a última obrigação contratual. 
  • Inadimplemento parcial durante a vigência do contrato: Suponha que um prestador de serviços deixou de cumprir parte das obrigações no meio da vigência do contrato, em agosto. Se a parte prejudicada já puder exigir o cumprimento ou reparação, o prazo prescricional começa a contar a partir do momento do inadimplemento, e não necessariamente do fim do contrato. 
  • Serviço prestado, mas não remunerado: Se o serviço foi executado normalmente, mas o contratante não efetuou o pagamento, o prazo para cobrança judicial começa a contar a partir da data de vencimento da fatura ou do pagamento estipulado em contrato. Esse cenário é muito comum em contratos com pagamento pós-serviço — inclusive na prescrição de contrato de prestação de serviços advocatícios, quando os honorários não são pagos após a finalização da causa ou serviço contratado. 
  • Serviço prestado sem contrato formal: Mesmo na ausência de um contrato escrito, o vínculo contratual pode ser reconhecido com base em provas como e-mails, mensagens ou testemunhas. O prazo prescricional será o mesmo, e a contagem começa na data da conclusão do serviço ou da inadimplência, dependendo da natureza da obrigação. 
  • Interrupção ou suspensão do serviço antes do prazo previsto: Se o prestador interromper o serviço sem justificativa legal antes do prazo acordado, o prazo prescricional começa a contar a partir da data da interrupção indevida. Já se a interrupção ocorrer por inadimplência do contratante, o prazo pode depender do contexto e das cláusulas contratuais. 
  • Descumprimento de cláusulas acessórias: Em contratos que preveem obrigações acessórias — como cláusulas de sigilo, suporte técnico ou garantias pós-serviço —, o prazo de prescrição começa a contar a partir do momento em que a cláusula foi violada ou do término do prazo em que a obrigação deveria ser cumprida. 

Além disso, vale observar que também podem surgir dúvidas sobre outras áreas, como a prescrição de contrato de prestação de serviços educacionais — por exemplo, quando uma instituição de ensino busca cobrar mensalidades ou quando o aluno questiona falhas na entrega do serviço. Nesses casos, o prazo de 5 anos também costuma ser aplicado, salvo disposição contratual ou legal em contrário. 

Exceções para o prazo de 5 anos 

Embora a regra geral preveja 5 anos de prescrição para reclamações de consumidores, algumas situações podem alterar esse prazo

  • Contratos firmados entre empresas: Quando não há relação de consumo, especialmente entre pessoas jurídicas, pode ser aplicado o prazo geral de 10 anos, conforme o art. 205 do Código Civil. 
  • Reconhecimento da dívida: Se o prestador ou contratante reconhecer a obrigação ou iniciar uma negociação, o prazo é interrompido e recomeça do zero, conforme o art. 202 do Código Civil. 
  • Casos de dolo ou fraude: Quando há indícios de má-fé, omissão intencional ou fraude, o prazo prescricional pode ser flexibilizado por decisão judicial, considerando o momento em que o consumidor teve ciência do vício. 

Vale citar ainda que a prescrição de ações contra entes públicos segue regra específica: 5 anos, conforme o Decreto nº 20.910/1932, contados a partir da lesão ao direito. 

Como pleitear reparação por falha na prestação do serviço? 

Ao identificar uma falha ou defeito na prestação de um serviço, o consumidor deve agir dentro do prazo prescricional, reunindo todos os documentos que comprovem a ocorrência do problema para pleitear a reparação. Aqui está um passo a passo do que deve ser feito

1 – Busque a solução extrajudicial como primeira via 

Antes de ingressar com ação judicial, é recomendável tentar a resolução amigável junto ao prestador. O registro formal da reclamação — seja por e-mail, carta ou outro meio documentado — deve ser realizado com clareza, solicitando a correção da falha ou a devida indenização. 

2 – Utilize os canais administrativos disponíveis 

Em se tratando de relação de consumo, o advogado pode orientar o cliente a registrar reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br. A atuação nesses órgãos pode agilizar o processo de reparação e fornecer documentos úteis para futura ação judicial, caso necessária. 

3 – Reúna e organize as provas do caso 

É essencial reunir todos os documentos que comprovem a contratação, o vício na prestação e os danos sofridos: contrato, notas fiscais, comprovantes de pagamento, trocas de mensagens, fotos, laudos e registros de tentativa de solução extrajudicial. Ter boas provas é essencial para o sucesso da ação. 

4 – Avalie a via judicial adequada 

Nos casos de menor complexidade e de menor valor (até 40 salários mínimos), o Juizado Especial Cível pode ser a via mais rápida. No entanto, é importante considerar os limites de competência e a necessidade de produção de prova mais aprofundada, que podem ter que seguir pela via comum da Justiça. 

5 – Atue de forma estratégica na construção do pedido 

O advogado deve analisar a base legal mais adequada e construir o pedido com atenção aos detalhes contratuais, aos danos materiais e morais eventualmente cabíveis e à prescrição aplicável. Também é importante avaliar se cabe pedido de tutela antecipada, inversão do ônus da prova ou produção de prova pericial, conforme a situação concreta. 

Perguntas frequentes 

Quando prescreve um contrato de prestação de serviços?

O prazo de prescrição depende da natureza da relação. Se for relação de consumo, prescreve em 5 anos. Em contratos civis ou entre empresas, o prazo é de 10 anos, de acordo com o artigo 205 do Código Civil.

Qual o prazo da prescrição de cobrança de contrato de prestação de serviços?

A cobrança prescreve em 5 anos para profissionais liberais, conforme o artigo 206, §5º, II do Código Civil, e também em 5 anos nas relações de consumo. Em outros casos civis, como entre empresas, aplica-se o prazo de 10 anos, salvo regra específica em contrário. 

Conclusão 

A prescrição de contratos de prestação de serviços exige uma análise cuidadosa do tipo de relação envolvida, da natureza das obrigações e do momento em que o direito pode ser exigido. E conhecer os prazos aplicáveis é essencial para evitar a perda do direito de ação e para orientar adequadamente os clientes.  

Além disso, situações como serviços contínuos, dolo, suspensão ou interrupção do prazo demandam atenção especial. Cabe ao profissional do direito, então, avaliar cada caso com base nos elementos contratuais, documentais e fáticos disponíveis, assegurando a melhor estratégia jurídica e a preservação dos direitos dos envolvidos. 

Nesse contexto, contar com contratos bem estruturados é indispensável. Afinal, documentos detalhados ajudam a prevenir conflitos, delimitar obrigações com precisão e estabelecer marcos objetivos para contagem de prazos prescricionais — o que pode fazer toda a diferença na condução de uma ação ou defesa. 

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Tiago Fachini

Tiago Fachini

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog da Projuris. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram, Linkedin e Twitter.
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