No mundo da advocacia, a excelência não se limita apenas ao conhecimento jurídico: ela também se reflete na habilidade de estabelecer parcerias sólidas e transparentes. Por isso, neste artigo, vamos apresentar em detalhes o coração desse relacionamento: o contrato de prestação de serviços advocatícios.
Além de ser um requisito legal, trata-se de uma ferramenta estratégica que define o sucesso da relação entre advogado e cliente. Aqui, então, você descobrirá os elementos cruciais que garantem um contrato bem elaborado e adaptado às necessidades específicas de cada caso, assegurando uma parceria jurídica eficaz e segura.
Para que serve um contrato de prestação de serviços advocatícios?
O contrato de prestação de serviços advocatícios assume uma função essencial na delineação das expectativas e obrigações entre os advogados e seus clientes. Isso porque ele define de forma nítida os termos e condições do serviço, abrangendo aspectos como honorários, prazos, escopo do trabalho e confidencialidade.
Mais do que um simples acordo, o contrato é uma ferramenta legal robusta que salvaguarda ambas as partes em potenciais conflitos futuros. Ao formalizar a parceria por meio deste instrumento, é possível prevenir mal-entendidos, assegurando que todas as cláusulas relevantes estejam acordadas e devidamente registradas.
Esta prática estabelece uma base sólida para a atuação do advogado e cria um ambiente de transparência e confiança na prestação dos serviços jurídicos. Sendo assim, a utilização do contrato vai além de uma formalidade burocrática. Ela representa um alicerce para a relação profissional, fornecendo um documento tangível que reflete o entendimento mútuo entre as partes.
E essa clareza evita potenciais desacordos no futuro, o que destaca a importância estratégica do contrato de prestação de serviços advocatícios na prática jurídica moderna.
O que não pode faltar no contrato de prestação de serviços advocatícios
A criação de um contrato eficaz demanda uma atenção minuciosa a detalhes específicos. Confira o que não pode faltar neste tipo de documento:
– Partes envolvidas
No ponto de partida, é crucial fornecer o nome completo e a qualificação das partes envolvidas, ou seja, do advogado e do cliente. Esta cláusula estabelece a identidade clara de ambos desde o início.
– Objeto do contrato
Uma descrição detalhada dos serviços advocatícios a serem prestados é essencial. Isso engloba não apenas o escopo do trabalho, mas também eventuais limitações que possam influenciar a execução do serviço. Esta seção define as bases do que está incluído e excluído no acordo.
– Honorários e forma de pagamento
A transparência é a chave desta etapa, com o estabelecimento claro dos honorários, incluindo tanto a quantia a ser paga quanto a forma de pagamento, os prazos e as possíveis despesas adicionais. Essas informações são fundamentais para evitar desentendimentos no futuro e estabelecer expectativas claras.
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– Prazo e rescisão
Definir o prazo de vigência do contrato é uma medida preventiva vital. Além disso, é essencial especificar as condições sob as quais o contrato pode ser rescindido pelas duas partes, proporcionando uma saída clara, caso seja necessário.
– Confidencialidade e sigilo profissional
Esta seção é projetada para garantir a proteção das informações sensíveis trocadas durante a prestação dos serviços. Incluir cláusulas específicas sobre confidencialidade e sigilo profissional assegura que todos os envolvidos estejam cientes e comprometidos em manter a confidencialidade das informações.
Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios
Abaixo, apresentamos um modelo de contrato de prestação de serviços flexível o suficiente para ser adaptado conforme as particularidades de cada caso. Veja só:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE(S):
(Nome completo), (nacionalidade), (estado civil), portador da Cédula de Identidade RG nº…, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº…, residente e domiciliado na (endereço completo).
CONTRATADO(S):
(Nome completo), (nacionalidade), (estado civil), portador da Cédula de Identidade RG nº…, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº…, advogado inscrito na OAB/(estado) sob o nº…, com endereço profissional na (endereço completo).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
I – DO OBJETO
Cláusula 1ª – O presente instrumento contratual tem como objeto a prestação de serviços jurídicos para ajuizamento de ação trabalhista e acompanhamento do processo.
II – DO PRAZO
Cláusula 2ª – O(a) contratante contrata o(s) contratado(s) para acompanhamento e gestão da ação judicial ajuizada, realizando todos os atos do processo, (até a primeira instância/até o julgamento final da causa, em última instância, com seu trânsito em julgado).
III – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 3ª – O(a) contratante se obriga a fornecer ao(s) contratado(s) todos os documentos e informações necessárias para a atuação do(s) contratado(s), pertinentes ao objeto deste contrato, quando solicitados pelo(s) contratado(s), tanto em juízo ou fora dele.
Parágrafo único – O(s) contratado(s) não se responsabiliza(m) por informações omissas ou controversas, advindas do(a) contratante.
Cláusula 4ª – O contratado obriga-se a prestar os seus serviços dispensando todo o zelo e diligência na realização do objeto contratado.
Cláusula 5ª – O(s) contratado(s) se obriga(m) a informar ao(a) contratante o número do processo, a Vara e Foro onde tramitam as causas patrocinadas, bem como sobre o andamento das mesmas.
Cláusula 6ª – O(a) contratante poderá fazer vista dos autos em Juízo sempre que achar conveniente.
Cláusula 7ª – O(a) contratante poderá obter consulta processual referente ao objeto do presente contrato e/ou da ação judicial ajuizada em virtude deste instrumento contratual, por telefone ou pessoalmente, neste último caso, desde que marque horário e dia para a referida consulta.
Cláusula 8ª – A desistência da ação por parte do(a) contratante não o exonerará do pagamento dos honorários e/ou do preço ajustado neste contrato para a prestação de serviços na Cláusula 12ª.
Cláusula 9ª – O(s) contratado(s) poderá(ão) substabelecer o processo ajuizado em virtude deste instrumento contratual a outros profissionais advogados, com ou sem reservas de poderes, independente da anuência do(a) contratante.
Cláusula 10ª – O(s) contratado(s) não se responsabiliza(m) pelo não andamento processual, desde que este ocorra por culpa do(a) contratante ou em virtude de conduta do Poder Judiciário.
Cláusula 11ª – Caso haja morte ou incapacidade civil do(a) contratante, seus sucessores ou representante legal receberão os valores oriundos de êxito do processo judicial ajuizado, excluindo-se o valor dos honorários do(s) advogado(s) ora contratado(s), que ainda deverão pagar, por força deste contrato.
IV – DOS HONORÁRIOS
Cláusula 12ª – Havendo êxito na causa, total ou parcial, o(a) contratante pagará ao contratado quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do proveito econômico obtido em decorrência da ação judicial ajuizada, a título de remuneração pela prestação de serviços.
Parágrafo único – O valor será pago em até 30 (trinta) dias a contar da disponibilização judicial dos recursos ao(à) contratante, por meio de (escrever sobre a forma de pagamento).
Cláusula 13ª – Eventual realização de acordo entre o(a) contratante e a parte contrária na ação judicial trabalhista ajuizada por força deste contrato não prejudicará o recebimento dos honorários ajustados neste instrumento contratual.
Cláusula 14ª – O(s) contratado(s), em relação aos débitos judiciais objeto do patrocínio ora pactuado, fica(m) expressamente autorizado(s) pelo(a) contratante a tomar todas as medidas necessárias para a expedição da requisição de pagamento e respectivo levantamento dos valores em favor do(a) contratante, descontando em favor do(s) contratado(s) os honorários de êxito e demais despesas processuais pactuadas neste contrato e ainda não quitadas.
Cláusula 15ª – Fica(m) o(s) contratado(s) autorizado(s), desde já, a fazer(em) a retenção de seus honorários quando do recebimento de valores devidos ao(à) contratante, advindos de êxito da demanda, ainda que parcial.
Cláusula 16ª – Caso haja morte ou incapacidade civil do(s) contratado(s), seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.
V – DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Cláusula 17ª – Todas as despesas efetuadas pelo(s) contratado(s) relacionadas ao processo, tais como pagamento de xerox, tributos, emolumentos, guias judiciais, viagens, contratação de correspondentes, ou quaisquer outros encargos ou custas do processo correrão única e exclusivamente por conta do(a) contratante.
Cláusula 18ª – Nas causas que correrem em comarcas do interior ou fora do Estado, além dos honorários pactuados no preâmbulo deste instrumento, o(a) contratante arcará com despesas de alimentação, transporte, hospedagem, bem como, quaisquer outras que se fizerem necessárias.
VI – INADIMPLEMENTO
Cláusula 19ª – A falta do pagamento de quaisquer das parcelas indicadas nas cláusulas 12ª, 17ª e 18ª incidirá a cobrança de multa moratória de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou pelo índice IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas).
Cláusula 20ª – A falta do pagamento de quaisquer das parcelas indicadas nas cláusulas 12ª, 17ª e 18ª consistirá em motivo que poderá ensejar a renúncia do(s) feito(s), por parte do(s) contratado(s), caso o atraso persista por mais de 30 (trinta) dias, independente de prévia notificação.
Cláusula 21ª – Facultará aos advogados contratados o direito de realizar a cobrança judicial ou extrajudicial dos honorários, por todos os meios admitidos em direito. No caso de cobrança judicial, o valor inadimplido será corrigido monetariamente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou pelo índice IGPM/FGV, com acréscimo de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sendo devidos, ainda, os honorários sucumbenciais referentes ao processo realizado para a cobrança.
VII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 22ª – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes, ou por mútuo acordo, fazendo-se sempre por bom e valioso durante sua vigência.
Cláusula 23ª – O(s) contratado(s) pode(m) rescindir o presente contrato, renunciando ao mandato judicial a ele(s) conferido, a qualquer tempo, com ou sem justa causa. Neste caso, o(s) contratante(s) se obriga(m) a notificar o(a) contratado, por qualquer meio escrito e/ou por petição protocolizada no(s) processo(s).
Cláusula 24ª – O(a) contratante poderá, em qualquer tempo, rescindir o presente contrato, retirando os poderes outorgados ao(s) contratado(s), bastando, para tanto, comunicá-lo(s) de forma escrita.
Cláusula 25ª – Ocorrendo a renúncia por parte do(a) contratante, não lhe será devolvida qualquer quantia paga, tanto a título de honorários como dos encargos processuais ou outras despesas, mencionados nas cláusulas 12ª, 17ª e 18ª deste instrumento contratual.
Cláusula 26ª – Caso os honorários já tenham sido totalmente quitados, o(s) contratado(s) não devolverá(ão) qualquer quantia ao(à) contratante, independente de quem renuncie.
Cláusula 27ª – Em caso de rescisão contratual, ficarão a salvo os honorários proporcionais na condição imposta no § 3º do artigo 22 da Lei Federal 8.906/99, que serão recebidos mediante retenção no bojo do processo, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo, mediante petição direcionada ao Juízo e a juntada do presente contrato no processo.
Cláusula 28ª – No caso de proceder a destituição após ser proferida a sentença de primeiro grau, havendo êxito total ou parcial, os honorários contratados serão cobrados na sua integralidade.
VIII – DO FORO DE ELEIÇÃO
Cláusula 29ª – Fica eleito o foro da Comarca de…, para dirimir quaisquer questões atinentes a este instrumento contratual.
O(a) contratante declara que, antes de assinar, examinou e leu o presente instrumento, reconhecendo-o em tudo correto. Declara, ainda, que reconhece, desde já, como líquida e certa a obrigação de pagar contraída por este instrumento particular de contrato, como contraprestação do serviço indicado na Cláusula 1ª como objeto do presente negócio.
E por estarem justos e contratados, rubricam e assinam o presente em 2 (duas) vias.
LOCAL, DATA
CONTRATANTE
Nome: ____________________________________
CPF: _____________________________
CONTRATADO
Nome: ____________________________________
CPF: _____________________________
TESTEMUNHAS:
1ª Testemunha: _____________________
Nome: _______________________
CPF: ________________________
2ª Testemunha: _____________________
Nome: _________________________
CPF: __________________________
Vale lembrar que este modelo é considerado básico e, por isso, é altamente recomendável buscar a orientação de um profissional jurídico para personalizá-lo de acordo com as necessidades específicas de cada situação. Esta assessoria é capaz de proporcionar uma adaptação precisa, garantindo que o contrato seja juridicamente sólido e adequado às circunstâncias individuais de advogado e cliente.
Perguntas frequentes
É um acordo formal que estabelece os termos e condições da relação entre um advogado ou escritório de advocacia e seu cliente. Ele detalha os serviços a serem prestados, honorários, prazos, cláusulas de confidencialidade e outros aspectos relevantes para a atuação jurídica, proporcionando uma base legal e transparente para ambas as partes.
Inclua detalhes das partes, descreva os serviços e limitações, estabeleça claramente honorários e condições de pagamento, defina prazos e rescisão, adicione cláusulas de confidencialidade e outras pertinentes ao caso. Recomenda-se buscar assessoria jurídica para garantir a conformidade com as leis locais e personalização conforme as necessidades específicas do cliente e do advogado.
Ao considerar a utilização de contratos encontrados online, é preciso agir com cautela, pois modelos genéricos podem não abranger as nuances específicas de cada caso. A indicação é consultar um advogado para personalizar o contrato de acordo com as particularidades do contexto em questão.
Esta abordagem, fundamentada na expertise jurídica, assegura que o documento atenda completamente às necessidades individuais, evitando lacunas que possam comprometer a eficácia legal do contrato.
Identificação das partes envolvidas, descrição detalhada do objeto do contrato, definição clara dos honorários, prazos específicos, cláusulas de confidencialidade e termos para rescisão. Cada um desses elementos desempenha um papel fundamental na delineação da relação contratual, garantindo compreensão mútua e mitigando possíveis conflitos futuros.
Embora modificações sejam permitidas, é preciso obter o consentimento por escrito das partes envolvidas. Esta precaução serve como salvaguarda, prevenindo potenciais desentendimentos e garantindo que qualquer alteração seja devidamente registrada e aceita pelas partes contratantes. A transparência e a documentação adequada são essenciais para manter a integridade do contrato ao longo do tempo.
Ao incorporar essas práticas, os envolvidos podem assegurar que seus contratos sejam robustos, adaptáveis e alinhados com as melhores práticas jurídicas, proporcionando uma base sólida para relações contratuais eficazes.
Conclusão
Como vimos, o contrato de prestação de serviços advocatícios é mais do que um documento legal. Trata-se de uma ferramenta central na construção de relações transparentes e robustas entre advogados e clientes. Quer dizer, a implementação de práticas contratuais personalizadas vai além da burocracia, estabelecendo bases sólidas para uma parceria fundamentada na confiança mútua.
Ao detalhar especificidades no contrato, ambas as partes podem adaptar a relação conforme suas necessidades, criando um ambiente propício ao desenvolvimento orgânico da confiança. E essa característica é essencial para o sucesso no cenário jurídico, no qual a transparência e a integridade são fundamentais.